Tranquilo...
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domingo, 6 de abril de 2008
É anulada em SP demissão ocasionada por flatulência
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
A demissão por justa causa de uma funcionária que, segundo a empresa, excedia-se em flatulência no ambiente de trabalho foi pelo ares.
Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram pela readmissão da empregada e pelo pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Para basear o voto, o relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, recorreu a um artigo em que o médico Drauzio Varella afirmava que a emissão de gases intestinais não é doença. Segundo ele, a emissão de gases é "involuntária" e, "embora gere constrangimento e piadas, não há de ter reflexos na vida contratual".
"A flatulência pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde. [A demissão] pune indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio", diz a decisão.
O processo teve origem na vara trabalhista de Cotia (na Grande São Paulo).
DA REPORTAGEM LOCAL

Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram pela readmissão da empregada e pelo pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Para basear o voto, o relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, recorreu a um artigo em que o médico Drauzio Varella afirmava que a emissão de gases intestinais não é doença. Segundo ele, a emissão de gases é "involuntária" e, "embora gere constrangimento e piadas, não há de ter reflexos na vida contratual".
"A flatulência pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde. [A demissão] pune indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio", diz a decisão.
O processo teve origem na vara trabalhista de Cotia (na Grande São Paulo).
terça-feira, 1 de abril de 2008
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