domingo, 6 de abril de 2008

É anulada em SP demissão ocasionada por flatulência

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL


A demissão por justa causa de uma funcionária que, segundo a empresa, excedia-se em flatulência no ambiente de trabalho foi pelo ares.

Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram pela readmissão da empregada e pelo pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Para basear o voto, o relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, recorreu a um artigo em que o médico Drauzio Varella afirmava que a emissão de gases intestinais não é doença. Segundo ele, a emissão de gases é "involuntária" e, "embora gere constrangimento e piadas, não há de ter reflexos na vida contratual".

"A flatulência pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde. [A demissão] pune indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio", diz a decisão.

O processo teve origem na vara trabalhista de Cotia (na Grande São Paulo).

Um comentário:

Anônimo disse...

Perguntas que você pode fazer ao seu médico:

-O que são eructações (arrotos) ou flatos (peidos)?

-Ter de eliminar muitos "gases" é doença?

-Há pioram a quantidade ou cheiro dos flatos (gases)?

Existem remédios?

Não há medicamento algum, que, comprovadamente, diminua a produção ou a liberação de gases pela boca ou ânus. Muito remédio, tradicionalmente usado, não tem efeito ou seu resultado é mínimo.